AMARAL CUNHAADVOCACIA

Pensão alimentícia: como funciona, quem pode pedir e o que fazer se não for paga

A pensão alimentícia é um dos assuntos que mais geram dúvida e desgaste emocional no direito de família. Isso acontece porque o tema envolve, ao mesmo tempo, dinheiro, filhos e o fim de uma relação, três pontos sensíveis em qualquer situação. Este artigo explica, em linguagem direta, quem pode pedir alimentos, como o valor é definido, se a obrigação termina automaticamente quando o filho completa 18 anos e o que fazer quando a pensão simplesmente não é paga.

O que é a pensão alimentícia e quem pode pedir

No direito brasileiro, "alimentos" é o nome técnico dado ao valor que uma pessoa deve pagar a outra para garantir sua subsistência, incluindo despesas como moradia, alimentação, saúde, educação e lazer compatível com a condição social da família. Apesar do nome sugerir apenas comida, o conceito é bem mais amplo.

O direito de pedir alimentos não é exclusivo de filhos menores de idade. O Código Civil garante esse direito a um grupo maior de pessoas:

"Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação." Código Civil, art. 1.694, caput

Na prática, isso significa que pais podem pedir alimentos aos filhos quando precisarem e não puderem se sustentar sozinhos, assim como um ex-cônjuge ou ex-companheiro pode, em determinadas situações, pedir alimentos ao outro por um período, geralmente enquanto se reorganiza financeiramente após o fim da relação.

Como o valor da pensão é calculado

Diferentemente do que muita gente acredita, não existe uma lei que fixe um percentual único e obrigatório, como "30% do salário". O que existe é um critério de proporcionalidade, muitas vezes chamado de binômio necessidade e possibilidade, previsto no próprio artigo 1.694:

"Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada." Código Civil, art. 1.694, § 1º

Na prática, o juiz analisa de um lado o que a pessoa que recebe realmente precisa, considerando idade, saúde, escola e padrão de vida da família, e de outro lado quanto quem paga pode disponibilizar, levando em conta renda, outros filhos e despesas fixas. É por isso que dois casos parecidos podem ter valores de pensão bem diferentes: cada decisão é individual e depende das provas apresentadas no processo.

Quem tem o dever de pagar alimentos

A obrigação de pagar alimentos não é só dos pais. A lei estabelece uma ordem entre os parentes mais próximos:

"O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros." Código Civil, art. 1.696

Isso quer dizer que, se os pais não têm condição nenhuma de pagar, a obrigação pode recair sobre os avós, por exemplo. A palavra "recíproco" também é importante: o dever existe nos dois sentidos, tanto dos pais para os filhos quanto dos filhos para os pais, quando estes precisarem no futuro.

A pensão termina sozinha quando o filho completa 18 anos?

Este é, sem dúvida, o mito mais comum sobre o assunto. Muitos pais simplesmente param de pagar assim que o filho faz 18 anos, acreditando que a obrigação acaba automaticamente. Não é o que diz a lei.

O Superior Tribunal de Justiça já pacificou esse entendimento: "o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos" (Súmula 358 do STJ).

Na prática, quem paga pensão e entende que ela deve terminar (por exemplo, porque o filho já concluiu os estudos e está trabalhando) precisa entrar com uma ação de exoneração de alimentos e obter uma decisão judicial nesse sentido. Simplesmente parar de pagar por conta própria pode gerar cobrança judicial da dívida acumulada, com todas as suas consequências, tratadas no próximo tópico.

O que fazer quando a pensão não é paga

Quando o pagamento atrasa ou simplesmente não acontece, quem tem direito aos alimentos pode entrar com uma ação de cumprimento de sentença (também chamada de execução de alimentos). Para as três parcelas mais recentes e as que forem vencendo durante o processo, a lei prevê um rito mais rápido e mais rigoroso:

"O juiz mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo." Código de Processo Civil, art. 528, caput

Se o pagamento não é feito nem justificado, a lei prevê duas consequências sérias. A primeira é o protesto da decisão judicial que fixou os alimentos, o que impacta o nome do devedor em cartório:

"Caso o executado, no prazo referido no caput, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial." Código de Processo Civil, art. 528, § 1º

A segunda consequência é a prisão civil, reservada especificamente para dívida de alimentos:

"Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses." Código de Processo Civil, art. 528, § 3º

Para dívidas mais antigas, que não entram nesse rito de prisão, ainda é possível cobrar por meio de penhora de bens, bloqueio de valores em conta e outras medidas de execução comuns a qualquer cobrança judicial. O caminho ideal depende do valor da dívida, do tempo de atraso e da situação financeira de quem deve, e por isso costuma ser avaliado caso a caso com um advogado.

Vale a pena buscar orientação jurídica

Cada família tem uma realidade diferente, e o valor certo de uma pensão, ou a melhor forma de cobrar uma dívida em aberto, depende sempre das circunstâncias específicas do caso. Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de uma situação concreta.

Está lidando com uma situação de pensão alimentícia e quer entender as suas opções com clareza? Podemos conversar sobre o seu caso.